Eu acompanho de perto os debates tributários que envolvem a indústria da moda e me surpreendi com a velocidade das mudanças aprovadas para 2026.
Reforma Tributária aprovada na Lei Complementar 224/2025 reduzirá incentivos federais e forçará toda a cadeia da moda a rever contratos, preços e planejamento fiscal já no próximo orçamento.
Reforma Tributária reduz incentivos e eleva custos da moda
A nova legislação determina que, a partir de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação e de abril de 2026 para PIS/Pasep, Cofins e IPI, benefícios como isenção e alíquota zero passarão a ser cobrados em 10% da alíquota padrão. Além disso, créditos e reduções fiscais ficarão limitados a 90% do valor hoje permitido, mudando variáveis usadas no cálculo de preços por confecções, fornecedores de insumos e varejistas.
O que muda na Lei Complementar 224/2025
- Incentivos fiscais federais sofrerão corte linear de 90%, restando apenas 10% do benefício original.
- Empresas enquadradas no lucro presumido terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que exceder R$ 5 milhões anuais.
- A nova regra valerá de forma escalonada: 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e II; 1º de abril de 2026 para PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Impacto nas empresas de lucro presumido
O aumento nos percentuais de presunção pressiona principalmente empresas de médio porte, perfil predominante em confecção, beneficiamento e logística de moda. Com margens historicamente ajustadas, essas companhias podem ver a carga efetiva de IRPJ e CSLL crescer até 10%, segundo estimativas da consultoria ROIT.
Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, antecipa uma possível migração de negócios para o regime de Lucro Real, especialmente entre aqueles com margens estreitas ou volume significativo de créditos fiscais.
Cronograma de vigência exige planejamento por etapas
A Receita Federal confirmou que aplicará a redução de incentivos em datas diferentes conforme o tributo, respeitando o princípio da anterioridade. Isso obriga empresas a revisar seus números em duas fases:
- Janeiro de 2026 – ajuste imediato em IRPJ e II.
- Abril de 2026 – adaptação em PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Para Edmundo Lima, diretor executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), o setor “precisa de previsibilidade e isonomia para continuar investindo em formalização, produtividade e boas práticas”. A entidade mantém agenda de orientação em parceria com a ROIT para mitigar riscos e evitar repasses bruscos ao consumidor.
Recomendações de especialistas
Os consultores da ROIT sugerem um checklist de curto prazo:
- Mapear o regime tributário da empresa e de cada fornecedor, com foco no lucro presumido.
- Revisar contratos que contenham cláusulas de reajuste ou repasse de custos.
- Simular cenários de preço e margem por categoria de produto.
- Reforçar rotinas de compliance fiscal, garantindo documentação adequada.
Por que a cadeia da moda sente de forma mais aguda
A moda brasileira opera com margens comprimidas e forte concorrência de plataformas internacionais. Qualquer elevação de custo tributário tende a refletir em preços finais, podendo reduzir competitividade em um mercado já pressionado pela volatilidade cambial e pelo aumento de insumos.
A ABVTEX lembra que investimentos em sustentabilidade, formalização de fornecedores e rastreabilidade também exigem caixa, o que torna crucial evitar elevação abrupta de impostos sem contrapartidas.
Próximos passos e canais de apoio
A Receita Federal disponibilizará um canal prioritário para esclarecer dúvidas e publicou guia com exemplos práticos de aplicação da LC 224/2025. Empresas ainda podem enviar sugestões durante a fase de regulamentação infralegal.
Para entender como manter a competitividade em meio às mudanças, vale conferir nosso artigo sobre inovação e custo na categoria Moda Atualizada, que aprofunda estratégias de ajuste de preço sem perder mercado.
A reforma impõe revisão completa de planejamento fiscal e comercial. Quem se antecipar à análise de contratos, margens e alternativas de regime tributário terá mais fôlego para atravessar 2026 sem choques de preço ao consumidor.
Continue navegando no site e veja outras matérias que ajudam o seu negócio de moda a se adaptar às novas regras tributárias.
Com informações de Segs
Priscila Moraes
